94.886, De 17.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.886, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de
transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), da ELETROPAULO - Eletricidade
de S Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de
10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo nº 27103.000357/86-76,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 93,80m2 (noventa
e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária
à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC
Osasco 1-2 (PE 2985), no Município de Osasco, Estado de São
Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº 15.517, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27103.000357/86-76, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto localizado onde o alinhamento norte da rua Ananias Paulino
intercepta a lateral leste da faixa da linha de transmissão Ramal
Estação Transformadora de Distribuição Osasco, ponto este distante
38,60m do centro da torre nº 1, medidos pela lateral acima; segue
por esta com o rumo NE 38°16'30", na distância de 33,00m; deflete à
direita e segue com o rumo SE 51°43'30", na distância de 3,00m;
deflete à direita e segue com o rumo SW 38°16'30", na distância de
29,54m; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à
esquerda, pelo alinhamento norte da rua Ananias Paulino, na
distância de 5,40m, até atingir o ponto onde teve início esta
descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de
imissão na posse da área de terra abrangida por este
Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987