94.903, De 18.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.903, DE 18 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a instituição
que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1° É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n°
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in
fine", do Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, a Fundação
Irmã Dulce, com sede e foro na cidade de Salvador, Capital do
Estado da Bahia.
        Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, em 18 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.9.1987