94.909, De 18.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.909, DE 18 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e
Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$
28.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, itens VI e VII, da Lei n°
7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro de
Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar
de CZ$ 28.258.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinqüenta e
oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas
contratadas pela União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 18
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.9.1987
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