94.910, De 18.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.910, DE 18 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de
Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 626.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria
Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$
626.000.000,00 (seiscentos e vinte e seis milhões de cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa de Classificação de
Produto Vegetal.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.9.1987
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