94.917, De 21.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.917, DE 18 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Altera o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975, que dispõe
sobre a Estrutura Básica do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1° A
letra "e" do item I do art. 2° do Decreto n° 76.085, de 06 de
agosto de 1975, fica acrescida do seguinte
número:
"Art. 2°
.........................................................................................
I -
.................................................................................................
e)
.................................................................................................
13. Comitê
Brasileiro de Nomenclatura (CBN)".
Art. 2° O Comitê
Brasileiro de Nomenclatura - CBN será presidido pelo Secretário
Executivo da Comissão de Política Aduaneira.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente à letra
"f" do item II do art. 2° do Decreto n° 76.085, de 06 de
agosto de 1975.
Brasília, em 18
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.9.1987