94.924, De 22.9.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.924, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre aos
Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor das
Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$1.816.405.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor das
Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$1.816.405.000,00
(um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e cinco
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte da
Contribuição Sindical e de Termos Aditivos aos Convênios firmados
entre a Central de Medicamentos e o Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social, e as Secretarias
Estaduais de Saúde.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1987
Download para anexo