94.932, De 22.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.932, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$83.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o
crédito suplementar de CZ$83.590.000,00 (oitenta e três milhões,
quinhentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput, do artigo 1º, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1987
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