94.933, De 22.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.933, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$189.698.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$189.698.000,00 (cento e
oitenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1987
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