94.934, De 22.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.934, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre aos
Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.746.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b",
da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.746.000,00
(um milhão e setecentos e quarenta e seis mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1987
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