94.938, De 23.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.938, DE 23 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos
Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda,
o crédito suplementar de CZ$475.014.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$475.014.000,00
(quatrocentos e setenta e cinco milhões e quatorze mil cruzados),
para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
ocorrerão à conta do produto de operações de crédito internas, em
conformidade com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 23
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.9.1987
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