94.941, De 23.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.941, DE 23 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos
Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, o crédito suplementar de CZ$416.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986, e 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de
CZ$416.000.000,00 (quatrocentos e dezesseis milhões de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.9.1987
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