94.954, De 24.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.954, DE 24 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na
cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000379/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 16 de outubro de
1987, a concessão da TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA., outorgada
através do Decreto nº 70.814, de 07 de julho de 1972, para
explorar, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor a partir de 16 de outubro de 1987, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília - DF, 24
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.9.1987