94.957, De 24.9.87

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.957, DE 24 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa
Senhora de Belém para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29105.000659/87,
        DECRETA:
        Art.1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de novembro de
1987, a concessão da Fundação Nossa Senhora de Belém, outorgada
através da Portaria nº 658, de 17 de outubro de 1967, para
explorar, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art.2º Este decreto entra em
vigor a partir de 10 de novembro de 1987, revogadas a disposições
em contrário.
        Brasília, 24 de setembro de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 25.9.1987