94.965, De 25.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.965, DE 25 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "MULUNGU", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do
INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de
Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02
de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"MULUNGU", com a área de 1.206,6841ha (um mil, duzentos e seis
hectares, sessenta e oito ares e quarenta e um centiares), situado
no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 451.680,00m
e N = 9.609.115,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano
central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Joana
de Almeida e Manoel Supriano Filho; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Manoel Supriano Filho, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 93°00'00" e 2.685,00m, até o ponto 2;
189°00'00" e 415,00m, até o ponto 3; 234°30'00" e 295,00m, até o
ponto 4; 167°15'00" e 1.055,00m, até o ponto 5; deste, segue pela
margem esquerda a montante do Rio Mundaú, confrontando com terras
de Agro-Industrial do Nordeste S.A. (AGRINORD), com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 243°00'00" e 360,00m, até o ponto 6;
293°15'00" e 215,00m, até o ponto 7; 223°00'00" e 685,00m, até o
ponto 8; 255°30'00" e 485,00m, até o ponto 9; 166°45'00" e 255,00m,
até o ponto 10; 212°00'00" e 90,00m, até o ponto 11; 264°15'00" e
200,00m, até o ponto 12; deste, segue pela margem esquerda a
montante do Rio Mundaú, confrontando com terras de Gen. Goes, com
os seguintes azimutes planos e distâncias: 230°45'00" e 1.040,00m,
até o ponto 13; 157°30'00" e 405,00m, até o ponto 14; deste, segue
por linha seca, confrontando novamente com terras de Gen. Goes, com
o seguinte azimute plano de 274°15'00" e distância de 1.670,00m,
até o ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Dr. Domingos Braga Barroso, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 10°00'00" e 265,00m, até o ponto 16; 36°00'00"
e 230,00m, até o ponto 17; 357°45'00" e 565,00m, até o ponto 18;
281°00'00" e 790,00m, até o ponto 19; 340°00'00" e 750,00m, até o
ponto 20; 11°-00'00" e 850,00m, até o ponto 21; 75°30'00" e
1.120,00m, até o ponto 22; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Joana de Almeida, com o azimute plano de
52°45'00" e distância de 1.240,00m, até o ponto 1, início da
descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha
SA.24-Y-D-VI, escala 1:100.000, ano 1972 e certidões do
CRI).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.9.1987