94.970, De 25.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.970, DE 25 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "GLEBA VALE VERDE" OU "VINAGRE - LOTE 24", classificado
no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por
exploração, situado no Município de Nova Brasilândia, Estado de
Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos
artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "GLEBA VALE VERDE" OU "VINAGRE - LOTE 24",
com a área de 968,0000ha (novecentos e sessenta e oito hectares),
situado no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude
54°48'24"WGr e latitude 14°37'02"S, na encosta da Serra Azul e na
divisa das terras de Thiago José de Oliveira e Jaime Segundino
Hipólito, segue com o azimute magnético de 168°30' e distância de
3.300m, até o marco 2; daí, segue com o azimute magnético de
180°00' e distância de 2.300m, até o marco 3; do marco 1 ao marco
3, divisando com Thiago José de Oliveira e Jaime Segundino
Hipólito; daí, segue com o azimute magnético de 257°36' e distância
de 3.080m, divisando com Artur Ferreira Coelho Neto até o marco 4;
daí, segue com o azimute magnético de 28º40' e distância de 1.220m,
até o marco 5; daí, segue com o azimute magnético de 356°12' e
distância de 820m, até o marco 6; daí, segue com o azimute
magnético de 11°30' e distância de 4.200m, até o marco 7, da
encosta da Serra Azul; do marco 4 ao marco 7, divisando com Jaime
Segundino Hipólito; daí, segue com o azimute magnético de 79°00' e
distância de 1.000m, divisando naturalmente com a encosta da Serra
Azul, até o marco 1, inicial da descrição do presente memorial
(Fontes de referência: Certidão Cartorial e Carta SD.21-Z-B-V,
escala 1:100.000, ano de 1977 - da DSG).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de
06 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei
nº 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de
abril de 1971.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.9.1987