94.975, De 28.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.975, DE 28 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o
crédito suplementar de CZ$613.442.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da
Marinha, o crédito suplementar de CZ$613.442.000,00 (seiscentos e
treze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente
arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério da Marinha e classificadas
como "Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional
Marítimo, Cota-Parte da Indenização pela Extração do Petróleo,
Xisto e Gás e Tarifa de Utilização de Faróis".
Art. 3º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 28
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.9.1987