94.987, De 30.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.987, DE 30 DE SETEMBRO DE
1987.
 
Altera a
denominação do Centro de TV do CECOR, integrante da estrutura dos
Gabinetes da Presidência da República, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O centro
de TV do CECOR, transferido para a Diretoria Administrativa da
Presidência da República, na forma do disposto no Decreto nº 94.838, de 4 de setembro de 1987, passa
a denominar-se DIVISÃO DE VIDEODIFUSÃO.
Art. 2º Fica
transferida para a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência
da República, Diretoria Administrativa, com a denominação de CHEFE
DIVISÃO DE VIDEODIFUSÃO, LT-DAS-101.4, uma função de confiança de
Adjunto - LT-DAS-101.4, da 6ª Subchefia da Secretaria-Geral do
Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRubens
Bayma DenysRonaldo
Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.10.1987