94.991, De 30.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.991, DE 30 DE SETEMBRO DE
1987.
 
Aprova o
Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a
1991, que com este baixa, cuja coordenação cabe à Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2º À
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República, em articulação com os demais órgãos e entidades
governamentais, compete acompanhar a execução físico-financeira dos
programas e projetos prioritários, constantes do Programa de Ação
Governamental.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAnibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.10.1987
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