945, De 1º.10.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 945, DE 1º DE OUTUBRO DE
1993.
 
Dispõe sobre a liberação de recursos
financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos da Administração
Pública Federal e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição Federal, e considerando o disposto
no Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991,
    DECRETA:
    Art. 1º A partir de 10 de
dezembro de 1993, os recursos financeiros para pagamento de pessoal
dos órgãos atingidos pelo art. 2º do Decreto nº 347/91, somente
serão liberados após prévia contabilização da folha de pagamento,
mediante ação conjunta do Sistema Integrado de Administração de
Recursos Humanos - SIAPE com o Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI.
    Art. 2º As informações
orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos
arquivos do SIAFI e do SIAPE, respectivamente, constituem a base de
dados oficiais do Poder Executivo, para todos os fins legais.
    Art. 3º O Ministério da Fazenda
e a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste
Decreto.
    Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1º de outubro de 1993;
172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOClovis de
Barros Carvalho
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.10.1993