947, De 4.10.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 947, DE 4 DE OUTUBRO DE
1993.
Revogado pelo
Decreto nº 5.775, de 2006
Prorroga por sessenta dias o
prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de
1993, nos casos que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art.
1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o
art. 3º do
Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, no que diz respeito ao
disposto no § 2º, I e II, e §
3º do art. 9º; art. 27, § § 1º a 5º; e art. 28, § 2º, b, do Decreto nº 74.170, de
10 de junho de 1974, com a redação dada pelo Decreto nº 793, de
1993.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 4 de outubro de 1993;
172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Antônio Santillo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1993