95.011, De 6.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.011, DE 6 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da
União, ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de 1ª
Instância, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 876.300.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de
Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de
1ª Instância, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 876.300.000,00 (oitocentos e setenta e
seis milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.10.1987
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