95.014, De 6.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.014, DE 6 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput, do artigo 1º, da Lei nº 7.616, de 4
de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.10.1987
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