95.018, De 6.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.018, DE 6 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Governo do
Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 110.000.000,00, para o
fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria
de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 110.000.000,00 (cento
e dez milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAníbal
Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.10.1987
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