95.020, De 7.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.020, DE 7 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar
de CZ$ 13.248.060.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, itens II e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 13.248.060.000,00
(treze bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões e sessenta mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
correrão à conta do produto de operações de crédito internas, em
conformidade com o artigo 1º, itens II e IV, da Lei nº 7.616, de 4
de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAníbal
Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1987
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