95.026, De 13.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.026, DE 13 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do
Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 43 da Lei nº 3.780, de 12 de
julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de
julho de 1963, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, na Lei nº 6.781, de 19 de maio de 1980, o que
consta do Processo nº 00600.012226/85-20,
DECRETA:
Art. 1º Fica
readaptado no cargo de Assistente Jurídico a partir de 30 de
dezembro de 1965, do Quadro de Pessoal Parte Permanente do
Ministério do Trabalho, o servidor ENOCH MENDES
SARAIVA.
Art. 2º Fica
incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto,
na Classe B da categoria funcional de Assistente Jurídico, do
Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, o cargo com o
respectivo ocupante mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º O órgão
de pessoal do Ministério do Trabalho apostilará o título do
servidor abrangido por este Decreto.
Art. 4º Os
efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto vigoram a
partir de 20 de maio de 1980.
Art. 5º A despesa
com a aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos
orçamentários próprios do Ministério do
Trabalho.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAlmir Pazzianotto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.10.1987
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