95.044, De 15.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.044, DE 15 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia
Padre Anchieta.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.000552/85-21 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, com habilitação
em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de
Psicologia Padre Anchieta, mantida pela Associação "Padre Anchieta"
de Ensino, com sede em Jundiaí, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAloisio de
Guimarães Sotero
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.10.1987