95.054, De 19.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.054, DE 19 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 359.388.000,00, para reforço
de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616, de 4
de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 359.388.000,00
(trezentos e cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e oito
mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.10.1987
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