95.058, De 19.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.058, DE 19 DE OUTUBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de
terras, acessões e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de
1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e
atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
construir as instalações complementares do Gasoduto Rio - São Paulo
(válvulas de bloqueio; Estações de Volta Redonda, Barra Mansa,
Lorena e Suzano; e leitos de anodos), alcançando os Municípios de
Volta Redonda e Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro; e
Bananal, São José do Barreiro, Silveiras, Lorena, Guaratinguetá,
Roseira, Pindamonhangaba, Taubaté, Caçapava, São José dos Campos,
Jacareí, Santa Branca, Guararema, Mogi das Cruzes, Suzano, Santo
André e Itaquaquecetuba, no Estado de São Paulo.
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total
ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de
passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os
imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias de
propriedades particular, compreendidos nas áreas e faixas de terras
situadas nos Municípios de Volta Redonda e Barra Mansa, no Estado
do Rio de Janeiro; e Bananal, São José de Barreiro, Silveiras,
Lorena, Guaratinguetá, Roseira, Pindamonhagaba, Taubaté, Caçapava,
São José dos Campos, Jacareí, Santa Branca, Guararema, Mogi das
Cruzes, Suzano, Santo André e Itaquaquecetuba no Estado de São
Paulo, as quais se encontram assinaladas na Planta
DE-4000.00-6500.942-PCR-001 Rev. 0, constantes do Processo MME
nº.
Parágrafo único.
As áreas e faixas de terras a que se refere este decreto, com
aproximadamente, 240.979 metros quadrados, assim se descrevem e
caracterizam, através de coordenadas UTM, tendo como origem o
Equador e o Meridiano 45 graus WGr, acrescidas as constantes
10.000.000 metros e 500.000 metros, respectivamente:
Área 01 - Área de
terra com aproximadamente, 182.235 metros quadrados, limitada por
uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A1.1 de
coordenadas N = 7.508.497,898 e E = 598.606,829; A1.2 de
coordenadas N = 7.508.527,156 e E = 598.755,925; A1.3 de
coordenadas N = 7.508.410,769 e E = 598.778,768; A1.4 de
coordenadas N = 7.508.296,855 e E = 598.801,133; A1.5 de
coordenadas N = 7.508.277,757 e E = 598.703,818; A1.6 de
coordenadas N = 7.508.269,814 e E = 598.663,343; A1.7 de
coordenadas N = 7.508.257,907 e E = 598.636,729; A1.8 de
coordenadas N = 7.508.155,020 e E = 598.406,763; A1.9 de
coordenadas N = 7.508.135,953 e E = 598.365,451; A1.10 de
coordenadas N = 7.508.110,797 e E = 598.309,684; A1.11 de
coordenadas N = 7.508.089,850 e E = 598.261,952; A1.12 de
coordenadas N = 7.508.090,946 e E = 598.240,282, A1.13 de
coordenadas N = 7.508.093,839 e E = 598.183,058; A1.14 de
coordenadas N = 7.508.055,115 e E = 598.128,886; A1.15 de
coordenadas N = 7.508.134,917 e E = 598.086,895; A1.16 de
coordenadas N = 7.508.207,111 e E = 598.048,926; A1.17 de
coordenadas N = 7.508.238,254 e E = 598.067,927; A1.18 de
coordenadas N = 7.508.292,119 e E = 598.150,953; A1.19 de
coordenadas N = 7.508.339,496 e E = 598.243,241; A1.20 de
coordenadas N = 7.508.419,223 e E = 598.313,499; A1.21 de
coordenadas N = 7.508.439,249 e E = 598.364,835; A1.22 de
coordenadas N = 7.508.467,134 e E = 598.447,495 e A1.23 de
coordenadas N = 7.508.516,736 e E = 598.590,392, no Município de
Volta Redonda - RJ.
Área 02 - Área de
terra com aproximadamente, 6.787 metros quadrados, limitada por uma
poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A2.1 de
coordenadas N = 7.501.385,912 e E = 584.973,581; A2.2 de
coordenadas N = 7.501.353,825 e E = 585.001,500; e A2.3 de
coordenadas N = 7.501.322,400 e E = 585.004,800; A2.4 de
coordenadas N = 7.501.312,128 e E = 584.988,207; A2.5 de
coordenadas N = 7.501.271,698 e E = 584.933,968; A2.6 de
coordenadas N = 7.501.355,669 e E = 584.910,246; A2.7 de
coordenadas N = 7.501.366,502 e E = 584.921,246; e A2.8 de
coordenadas N = 7.501.378,597 e E = 584.941,894, no Município de
Barra Mansa - RJ.
Área 03 - Área de
terra com aproximadamente, 3.460 metros quadrados, limitada por uma
poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A3.1 de
coordenadas N = 7.479.826,412 e E = 491.909,155; A3.2 de
coordenadas N = 7.479.837,209 e E = 491.914,570; A3.3 de
coordenadas N = 7.479.913,104 e E = 491.991,759; A3.4 de
coordenadas N = 7.479.891,485 e E = 492.018,090; A3.5 de
coordenadas N = 7.479.829,758 e E = 491.967,378 e A3.6 de
coordenadas N = 7.479.845,890 e E = 491.947,717, no Município de
Lorena - SP.
Área 04 - Área de
terra com aproximadamente, 6.660 metros quadrados, limitada por uma
poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A4.1 de
coordenadas N = 7.396.489,737 e E = 369.873,395; A4.2 de
coordenadas N = 7.396.435,217 e E = 369.942,695; A4.3 de
coordenadas N = 7.396.383,347 e E = 369.901,885 e A4.4 de
coordenadas N = 7.396.452,287 e E = 369.814,265, no Município de
Suzano - SP.
Área 05 - Área de
terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma
poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A5.1 de
coordenadas N = 7.500.062,625 e E = 563.839,553; A5.2 de
coordenadas N = 7.500.037,119 e E = 563.802,480; A5.3 de
coordenadas N = 7.500.074,192 e E = 563.776,974 e A5.4 de
coordenadas N = 7.500.099,698 e E = 563.814,047, no Município de
Bananal - SP.
Área 06 - Área de
terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma
poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A6.1 de
coordenadas N = 7.497.124,536 e E = 537.064,797; A6.2 de
coordenadas N = 7.497.108,757 e E = 537.022,654; A6.3 de
coordenadas N = 7.497.150,899 e E = 537.006,874 e A6.4 de
coordenadas N = 7.497.166,678 e E = 537.049,017, no Município de
São José do Barreiro - SP.
Área 07 - Área de
terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma
poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A7.1 de
coordenadas N = 7.495.037,763 e E = 575.671,732; A7.2 de
coordenadas N = 7.495.014,355 e E = 575.633,299; A7.3 de
coordenadas N = 7.495.052,788 e E = 575.609,891 e A7.4 de
coordenadas N = 7.495.076,196 e E = 575.648,324, no Município de
Silveiras - SP.
Área 08 - Área de
terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma
poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A8.1 de
coordenadas N = 7.466.492,718 e E = 476.397,726; A8.2 de
coordenadas N = 7.466.493,849 e E = 476.352,740; A8.3 de
coordenadas N = 7.466.538,835 e E = 476.353,871 e A8.4 de
coordenadas N = 7.466.537,704 e E = 476.398,857, no Município de
Guaratinguetá - SP.
Área 09 - Área de
terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma
poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A9.1 de
coordenadas N = 7.457.167,790 e E = 456.722,939; A9.2 de
coordenadas N = 7.457.136,234 e E = 456.690,857; A9.3 de
coordenadas N = 7.457.168,316 e E = 416.659,301 e A9.4 de
coordenadas N = 7.457.199,872 e E = 456.691,383, no Município de
Pindamonhagaba - SP.
Área 10 - Área de
terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma
poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A10.1 de
coordenadas N = 7.447.673,147 e E = 443.902,381; A10.2 de
coordenadas N = 7.447.649,793 e E = 443.863,915; A10.3 de
coordenadas N = 7.447.688,259 e E = 443.840,561 e A10.4 de
coordenadas N = 7.447.711,613 e E = 443.879.027, no Município de
Taubaté -SP.
Área 11 - Área de
terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma
poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A11.1 de
coordenadas N = 7.440.790,413 e E = 429.856,122; A11.2 de
coordenadas N = 7.440.776,039 e E = 429.813,479; A11.3 de
coordenadas N = 7.440.818,682 e E = 429.799,105 e A11.4 de
coordenadas N = 7.440.833,056 e E = 429.841,748, no Município de
Caçapava - SP.
Área 12 - Área de
terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por
uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A12.1 de
coordenadas N = 7.419.544,607 e E = 406.354,411 A12.2 de
coordenadas N = 7.419.511,785 e E = 406.323,625; A12.3 de
coordenadas N = 7.419.542,571 e E = 406.290,803 e A12.4 de
coordenadas N = 7.419.575,393 e E = 406.321,589, no Município de
Jacareí - SP.
Área 13 - Área de
terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por
uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A13.1 de
coordenadas N = 7.399.426,568 e E = 386.873,766; A13.2 de
coordenadas N = 7.399.423,038 e E = 386.828,904; A13.3 de
coordenadas N = 7.399.467,900 e E = 386.825,374 e A13.4 de
coordenadas N = 7.399.471,430 e E = 386.870,236, no Município de
Mogi das Cruzes - SP.
Área 14 - Área de
terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por
uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A14.1 de
coordenadas N = 7.396.261,437 e E = 369.305,189; A14.2 de
coordenadas N = 7.396.230,651 e E = 369.338,011; A14.3 de
coordenadas N = 7.396.197,829 e E = 369.307,225 e A14.4 de
coordenadas N = 7.396.228,615 e E = 369.274,403, no Município de
Suzano - SP.
Área 15 - Área de
terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por
uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A15.1 de
coordenadas N = 7.389.851,171 e E = 361.501,746; A15.2 de
coordenadas N = 7.389.815,287 e E = 361.474,592; A15.3 de
coordenadas N = 7.389.842,441 e E = 361.438,708 e A15.4 de
coordenadas N = 7.389.878,325 e E = 361.465,862, no Município de
Suzano - SP.
Faixa L- 01 -
Faixa de terra, com 5 metros de largura e, aproximadamente, 398
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L1.1
de coordenadas N = 7.508.697,464 e E = 580.617,018 e L1.2 de
coordenadas N = 7.508.700,428 e E = 580.537,592 no Município de
Barra Mansa - RJ.
Faixa L- 02 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.194
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos; L2.1
de coordenadas N = 7.503.034,656 e E = 593.914,080; L2.2 de
coordenadas N = 7.502.964,522 e E = 593.997,066; L2.3 de
coordenadas N = 7.502.930,559 e E = 594.018,203; L2.4 de
coordenadas N = 7.502.911,477 e E = 594.012,201 e L2.5 de
coordenadas N = 7.502.859,900 e E = 593.964,855, no Município de
Volta Redonda - RJ.
Faixa L- 03 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.145
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L3.1
de coordenadas N = 7.501.283,310 e E = 577.336,822 e L3.2 de
coordenadas N = 7.501.060,622 e E = 577.389,867, no Município de
Barra Mansa - RJ.
Faixa L- 04 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.566
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L4.1
de coordenadas N = 7.495.846,478 e E = 541.516,074; L4.2 de
coordenadas N = 7.495.755,116 e E = 541.550,930; L4.3 de
coordenadas N = 7.495.738,715 e E = 541.573,703; L4.4 de
coordenadas N = 7.495.688,988 e E = 541.601,923; L4.5 de
coordenadas N = 7.495.669,732 e E = 541.636,992 e L4.6 de
coordenadas N = 7.495.647,617 e E = 541.724,252, no Município de
São José do Barreiro - SP.
Faixa L- 05 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.175
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L5.1
de coordenadas N = 7.496.355,493 e E = 520.809,778; L5.2 de
coordenadas N = 7.496.531,213 e E = 520.752,270; L5.3 de
coordenadas N = 7.496.540,489 e E = 520.769,985 e L5.4 de
coordenadas N = 7.496.549,034 e E = 520.798,738, no Município de
Silveiras - SP.
Faixa L- 06 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.059
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L6.1
de coordenadas N = 7.482.136,247 e E = 495.865,008; L6.2 de
coordenadas N = 7.482.079,429 e E = 495.891,341 e L6.3 de
coordenadas N = 7.481.935,400 e E = 495.933,193, no Município de
Lorena - SP.
Faixa L- 07 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.223
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L7.1
de coordenadas N = 7.465.499,467 e E = 469.954,008 e L7.2 de
coordenadas N = 7.465.688,984 e E = 469.799,535, no Município de
Roseira - SP.
Faixa L- 08 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.476
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L8.1
de coordenadas N = 7.444.947,434 e E = 439.891,495; L8.2 de
coordenadas N = 7.444.866,957 e E = 439.979,170 e L8.3 de
coordenadas N = 7.444.738,960 e E = 440.099,990, no Município de
Taubaté - SP.
Faixa L- 09 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 2.174
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L9.1
de coordenadas N = 7.436.452,177 e E = 423.052,261; L9.2 de
coordenadas N = 7.436.671,296 e E = 422.912,307 e L9.3 de
coordenadas N = 7.436.818,443 e E = 422.818,322, no Município de
São José dos Campos - SP.
Faixa L- 10 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.922
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos:
L10.1 de coordenadas N = 7.409.897,006 e E = 400.275,316; L10.2 de
coordenadas N = 7.409.800,513 e E = 400.163,281; L10.3 de
coordenadas N = 7.409.864,105 e E = 400.069,825; L10.4 de
coordenadas N = 7.409.764,301 e E = 400.216,499 e L10.5 de
coordenadas N = 7.409.724,337 e E = 400.261.253, no Município de
Santa Branca - SP.
Faixa L- 11 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 850
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos:
L11.1 e coordenadas N = 7.402.170,617 e E = 397.770,200 e L11.2 de
coordenadas N = 7.402.085,811 e E = 397.622,875, no Município de
Guararema - SP.
Faixa L- 12 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.051
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos:
L12.1 de coordenadas N = 7.398.985,484 e E = 375.469,013; L12.2 de
coordenadas N = 7.398.919,927 e E = 375.421,855 e L12.3 de
coordenadas N = 7.398.802,051 e E = 375.367.021, no Município de
Mogi das Cruzes - SP.
Faixa L- 13 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 650
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos:
L13.1 de coordenadas N = 7.392.645,439 e E = 365.232,292; L13.2 de
coordenadas N = 7.392.663,538 e E = 365.164,834 e L13.3 de
coordenadas N = 7.392.668,130 e E = 365.105,063, no Município de
Suzano - SP.
Faixa L- 14 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.367
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos:
L14.1 de coordenadas N = 7.386.529,907 e E = 348.552,450; L14.2 de
coordenadas N = 7.386.522,300 e E = 348.403,400 e L14.3 de
coordenadas N = 7.386.414,720 e E = 348.341,735, no Município de
Santo André - SP.
Faixa L- 15 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.174
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos:
L15.1 de coordenadas N = 7.403.608.805 e E = 365.340,668; L15.2 de
coordenadas N = 7.403.593,729 e E = 365.257,307 e L15.3 de
coordenadas N = 7.403.580,542 e E = 365.107,877, no Município de
Itaquaquecetuba.
Faixa L- 16 -
Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.198
metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos:
L16.1 de coordenadas N = 7.404.993,783 e E = 357.902,982 e L16.2 de
coordenadas N = 7.405.225,982 e E = 357.961,357, no Município de
Itaquaquecetuba - SP.
Art. 2º A Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobrás - fica autorizada a promover e
executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as
desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de
passagem a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 3º A
expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este
decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de imissão
provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.10.1987