95.107, De 3.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.107, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra
necessária à implantação da subestação Aeroporto da Centrais
Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto
nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f",
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo nº 27100.003833/86-12,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de
15.153,01m² (quinze mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados
e um decímetro quadrado), necessária à implantação da subestação
Aeroporto, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº 771.051, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.003833/86-12, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto 1, cravado na extremidade da rua 16B, no canto do lote 1 da
quadra 71A - Setor dos Funcionários; daí segue com rumo SW
82°30'02"NE, na distância de 68,40m, pela mesma rua até o ponto 2,
cravado no canto do chanfro da rua 16B com alameda Capim Puba; daí,
segue pelo chanfro com rumo SW 32°28'33"NE, na distância de 6,48m,
até o ponto 3, cravado no canto do chanfro da mesma alameda; daí,
segue pela referida alameda com rumo SE 17°21'53"NW e distância de
84,21m, até o ponto 4; daí, segue ainda pela alameda Capim Puba com
rumo SE 7°41'14"NW e distância de 19,00m, até o ponto 5, cravado na
mesma alameda, no canto do lote 7 da quadra 73B-setor Aeroporto;
daí, segue pelo lote 7 com rumo NE 82°23'56"SW e distância de
26,00m, até o ponto 6, cravado no fundo do mesmo lote; daí segue
pelo alinhamento dos fundos de vários lotes contíguos, com o rumo
SE 7°33'50"NW, distância de 108,13m, até o ponto 7, cravado no
fundo do lote 14 da mesma quadra anterior, ponto de começo da
curva; daí, segue pelo desenvolvimento da curva com os rumos e
respectivas distâncias de: SE 6°17'21"NW - 4,72m, SE 0°48'39"NW -
15,84m, SW 7°38'08"NE - 15,83m, SW 14°58'08"NE - 11,66m, até o
ponto 8, ponto final da curva, cravado no lote 17 da mesma quadra;
daí, segue pelos alinhamentos dos fundos de lotes contíguos, com o
rumo SW 18°28'13"NE e distância de 51,43m, até o ponto 9, cravado
no canto do lote 20 da quadra 73B, no alinhamento da rua P7; daí,
segue pelo alinhamento da referida rua com rumo SE 61°02'11"NW, na
distância de 52,47m, até o ponto 10, cravado no canto do lote 8 da
quadra 67A, no alinhamento da mesma rua; daí, segue com rumo SW
8°13'48"NE, na distância de 109,62m, passa pelos fundos das quadras
67A, 68A e pelo fundo da rua P-5, até o ponto 11, cravado no canto
desta rua; daí, segue pelo alinhamento da mesma rua com rumo SE
82°09'14"NW e distância de 17,62m, até o ponto 12, cravado no
alinhamento da rua P5 e no fundo do lote 16 da quadra 70A; daí,
segue pelo alinhamento do fundo da mesma quadra com rumo SE
28°26'57"NW e distância de 83,48m, até o ponto 13, cravado no lote
11 da quadra 71A; daí, segue pelo alinhamento do fundo da mesma
quadra anterior com rumo SE 5°21'45"NW e distância de 160,24m, até
o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG a promover a
desapropriação das referidas área de terra e benfeitorias na forma
da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse das área de terra
e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1987