95.125, De 4.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.125, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item IV, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987 e 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com os artigos 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987 e 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de
1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987
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