95.133, De 4.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.133, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 117.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00 (cento e dezessete
milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para
o Fundo de Investimento Social FINSOCIAL.
Art. 3º Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos das metas físicas do projeto indicado no Anexo I
ficam ajustados na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987
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