95.137, De 4.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.137, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral,
o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987
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