95.144, De 5.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.144, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
1.282.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
1.282.000.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e dois milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes de operação de crédito interno, e de acordo
com a autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.11.1987
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