95.156, De 6.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.156, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº
7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1 º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00,
(dez milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.11.1987
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