95.158, De 6.11.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.158, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Secretaria de
Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 38.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de
3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$
38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.11.1987
Download para anexo