95.164, De 9.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.164, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00 (cento
e sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria
do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.11.1987
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