95.178, De 10.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.178, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitação do curso de Engenharia da Faculdade de
Engenharia de Alimentos de São Gonçalo, Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000107/87-50 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Engenharia de
Alimentos, do curso de Engenharia, a ser ministrada pela Faculdade
de Engenharia de Alimentos de São Gonçalo, mantida pela Associação
Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, com sede em São Gonçalo,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.11.1987