95.185, De 10.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1987.
 
Altera a
composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A Comissão
de Cartografia - COCAR criada pelo Decreto-lei n° 243, de 28 de
fevereiro de 1967, e alterações posteriores, passa a ser integrada
por membros, efetivos e suplentes, designados pelo Ministro de
Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares
dos órgãos e entidades representados, abaixo referidos:
- Ministério da
Marinha;
- Ministério das
Relações Exteriores;
- Ministério do
Exército;
- Ministério da
Agricultura;
- Ministério da
Fazenda;
- Ministério da
Aeronáutica;
- Ministério das
Minas e Energia;
- Ministério do
Interior;
- Ministério da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;
- Ministério da
Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
- Estado-Maior das
Forças Armadas;
- Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
- Ministério da
Ciência e Tecnologia; e
- Associação
Nacional de Empresas de Aerolevantamento.
Art. 2° A Comissão
será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Ciência e
Tecnologia, que, em suas ausências e impedimentos, será substituído
pelo Secretário-Executivo da COCAR.
Art. 3° Os membros
representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia e da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República serão respectivamente, dos quadros do Instituto de
Pesquisas Espaciais - INPE e da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o
Decreto n° 91.913, de 12 de novembro de 1985, e demais disposições
em contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da Silveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.11.1987