95.206, De 12.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.206, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito
suplementar de CZ$ 361.865.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "b", e
item VII, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito
suplementar de CZ$ 361.865.000,00 (trezentos e sessenta e um
milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão provenientes de operações de crédito externas
contratadas entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.11.1987
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