95.216, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.216, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado em
Sabará, MG.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 5°, alínea "k", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, e o que consta do Processo n° 40.000.002195/87-81,
do Ministério da Cultura,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
imóvel de propriedade particular, localizado na Rua Borba Gato n°
71, Sabará, Estado de Minas Gerais, constituído de uma casa, em
precário estado de conservação, de 2 (dois) pavimentos, com
instalação de água e luz, com 7 (sete) cômodos no primeiro
pavimento e 7 (sete) cômodos no segundo, com área construída de
cerca de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e seu
respectivo terreno, com área de 825m2 (oitocentos e vinte e cinco
metros quadrados), aproximadamente, divisando pela frente com a Rua
Borba Gato, pelo lado direito com casa e terreno de José Raimundo
dos Santos, pelo lado esquerdo com propriedade de José Raimundo
Gomes e, pelos fundos, com propriedade de herdeiros de José
Brochado Gomes.
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo, pela sua importância história,
será utilizado como dependência do Museu do Ouro, que tem sede em
Sabará, MG.
Art. 2° Fica o
Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação
prevista no artigo 1° deste decreto com recursos próprios, na forma
da legislação vigente.
Art. 3° Fica o
expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de emissão provisória da posse, nos
termos da lei.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de
16.11.1987''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''