95.221, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.221, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$
200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar 
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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