95.224, De 13.11.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.224, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre, ao
Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, e à Secretaria
de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$
188.892.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, alínea "b",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, e à
Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito
suplementar de CZ$ 188.892.000,00 (cento e oitenta e oito milhões,
oitocentos e noventa e dois mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão provenientes do produto de operação de crédito
externa contratada pela União junto ao Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo
de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
Download para anexo