95.226, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.226, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional
da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 22.032.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra ¿a¿,
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento
Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$
22.032.000,00 (vinte e dois milhões e trinta e dois mil cruzados)
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias
do Órgão.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo de
Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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