95.231, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União -
Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito
suplementar de CZ$ 2.450.924.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto, ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da
União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito
suplementar de CZ$ 2.450.924.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e
cinqüenta milhões, novecentos e vinte e quatro mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de
4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo de
Alencar
 Este
texto não substitui o publicado no DOU de
16.11.1987
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