95.235, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.235, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito
suplementar de CZ$ 466.493.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida nos artigos 1° e 3° da Lei n° 7.616, de 4
de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o
crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00 (quatrocentos e sessenta
e seis milhões, quatrocentos e noventa e três mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos são os previstos no caput do artigo 1° da Lei n°
7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo
de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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