95.236, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.236, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$
900.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar
de CZ$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo
de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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