95.238, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.238, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de
Ciências Contábeis de Barretos, São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000622/85-12 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Barretos,
mantida pela Associação Cultural e Educacional de Barretos, com
sede na cidade de Barretos, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília. 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987