95.242, De 13.11.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.242, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Tecnólogo em Processamento de Dados,
Barretos-SP.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000402/85-16 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de
Tecnólogo em Processamento de Dados, mantida pela Associação
Cultural e Educacional de Barretos, com sede na cidade de Barretos,
Estado de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987