95.248, De 17.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.248, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda São Caetano", classificado como "latifúndio por
exploração", situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", com a área de
1.140,0000 ha (um mil, cento e quarenta hectares), situado no
Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
n° 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia
o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude
41°54'55"WGr e latitude 10°40'20"S, situado na divisa com terras de
Nilton Lola Dourado; deste, segue confrontando com Nilton Lola
Dourado, com o seguinte azimute e distância: 102°30'00" e
3.900,00m, até o P2, situado na divisa das terras de Nilton Lola
Dourado e terras de Marciano e outro; deste, segue confrontando com
Marciano e outro, no seguinte azimute e distância: 183°15'00" e
4.100,00m, até o P3, situado na divisa das terras de Marciano e
outro e terras de Heldemar Dourado Moitinho; deste, segue
confrontando com Heldemar Dourado Moitinho, com o seguinte azimute
e distância: 295°30'00"e 2.650,00m, até o P4, situado na divisa das
terras de Hildemar Dourado Moitinho e terras de Nilton Lola
Dourado; deste, segue confrontando com Nilton Lola Dourado, com o
seguinte azimute e distância: 342°00'00" e 4.000,00m, até o P1,
ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: carta
do IBGE - folha SC-24-Y-A-IV, escala: 1:100.000, ano 1975 e
levantamento do Projeto Xique-Xique).
Art. 2° Excluem-se
dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° É
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art.
1°, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos VI,
VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 4° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.11.1987