95.288, De 24.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.288, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas e do Ministério das Relações Exteriores, o crédito
suplementar de CZ$ 32.264.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, e do Ministério das Relações Exteriores, o crédito
suplementar de CZ$ 32.264.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos
e sessenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.11.1987
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